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O que é?
A escritura de manutenção e subsistência é um documento público, também conhecido como "Carta Chamado" ou "Carta Convite", lavrado em um Tabelionato de Notas, no qual uma pessoa assume a responsabilidade financeira por outra, garantindo sua manutenção durante sua permanência no Brasil ou no exterior. Esse documento é frequentemente exigido por autoridades de imigração em processos de solicitação ou prorrogação de vistos.
No Brasil, a Portaria n° 1.351 de 2014 do Ministério da Justiça inclui entre os documentos necessários para a permanência definitiva e o registro de estrangeiros a “declaração do compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional”. Assim, a escritura serve para comprovar os meios de subsistência do estrangeiro, sendo um requisito comum da Polícia Federal para estrangeiros que solicitam visto de permanência temporária ou definitiva no país.
Além disso, quando uma pessoa pretende viajar para o exterior, essa escritura pode ser utilizada para demonstrar às autoridades estrangeiras que o viajante possui recursos garantidos para sua manutenção, como em casos de intercâmbios estudantis. Embora não garanta a concessão do visto, o documento pode facilitar o processo ao comprovar condições adequadas de sustento e hospedagem.
A escritura de manutenção e subsistência (também conhecida como Carta Chamado ou Carta Convite) é um documento público onde uma pessoa assume a responsabilidade financeira por outra, garantindo sua manutenção no Brasil ou no exterior. Exigida por autoridades de imigração, auxilia na solicitação ou prorrogação de vistos, comprovando meios de subsistência. No Brasil, a Portaria n°1.351/2014 do Ministério da Justiça inclui esse compromisso entre os requisitos para a permanência de estrangeiros. Também pode ser usada para demonstrar sustento em viagens ao exterior, como em intercâmbios, facilitando processos migratórios.
Basta comparecer em um Tabelião de Notas, e fornecer informações pessoais suas e do mantido, como nome, nacionalidade, número de passaporte e endereço.
Após a apresentação dos documentos necessários, a escritura é redigida e assinada.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público, com registro na Junta Comercial, para servir de intérprete.
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